Os municípios de Brotas de Macaúbas e Jeremoabo, localizados no interior da Bahia, estão em situação de emergência. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu a situação nas duas cidades, que foram atingidas pela estiagem, e que agora passam a integrar uma lista com mais de cem municípios do estado que se encontram em situação de emergência devido à falta de chuvas.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU). A medida possibilita a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, por exemplo. Com o reconhecimento federal, os gestores municipais agora podem solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para atender a população afetada.
E é isso o que explica Alexandre Lucas, secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil. “O que o reconhecimento permite é que o Governo Federal, com todos os seus órgãos do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, atue em apoio ao estado. Essa é a primeira consequência. Mudando, inclusive, os seus processos administrativos para acelerar essa ajuda”, ressaltou.
O Governo Federal tem acompanhado de perto as consequências da seca e da estiagem no Nordeste. Após percorrer o interior do Piauí, foram repassados R$ 4,5 milhões para abastecimento de água por carros-pipa nas áreas urbanas de 50 municípios. Para a Paraíba, outros R$ 8 milhões foram repassados também para reforçar a distribuição de água nas áreas urbanas.
As solicitações de recursos para ações de Defesa Civil devem ser feitas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD. A ferramenta pode ser acessada em s2id.mi.gov.br.
Menos burocracia
Em março de 2020, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou uma portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
Dessa forma, os entes federados ficam dispensados de enviar uma série de documentos obrigatórios para situações de desastres naturais, exigidos pela Instrução Normativa nº 02/2016.
O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.
Fonte: Brasil 61